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Concursos literários
Prazo até junho
NACIONAIS
CONCURSO OSMAN LINS DE CONTOS / VERSÃO 2006 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - Regulamento: Art. 1º - A Fundação de Cultura Cidade do Recife promove o Concurso Osman Lins de Contos, integrado às atividades do 4º Festival Recifense de Literatura, cujo objetivo é selecionar 10 (dez) contos inéditos, de autores brasileiros, em língua portuguesa, a serem publicados em livro intitulado "Coletânea Osman Lins de Contos - 2006". Art. 2º - Os autores poderão inscrever até 3 (três) contos, contendo cada um, no máximo, 20 (vinte) laudas, digitadas em corpo 12, em 3 (três) vias, e apresentá-lo(s) sob pseudônimo, em envelope grande, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço completo, pseudônimo, título(s) do(s) trabalho(s), cópia da identidade, do CPF e comprovante de residência. § Único Embora possa concorrer com 3 (três) contos, cada autor só poderá ter 1 (um) conto selecionado. Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 10 de abril a 09 de junho de 2006, das 9 às 13 horas, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração - GOLE - na Rua Dona Maria César, 170/203, Bairro do Recife, 50030-140, Recife, PE, fones 32243196 / 32243914. § Único - Para os trabalhos enviados pelo correio vale a data de postagem, que não pode ultrapassar a estabelecida neste artigo (09 de junho de 2006). Art. 4º - Os textos serão julgados segundo os critérios de originalidade e literariedade. Art. 5º - Serão selecionados os 10 (dez) melhores contos, que comporão a Coletânea, com edição de 1000 (mil) livros em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 30 (trinta) exemplares. Art. 6º - A comissão julgadora será escolhida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, compondo-se de 3 (três) membros, cuja decisão é soberana. § Único - Cada um dos 3 (três) membros da Comissão julgadora receberá um pró-labore, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 7º - O resultado do Concurso Osman Lins de Contos será divulgado na festa de abertura do 4º Festival Recifense de Literatura, às 19 horas, do dia 16 de agosto de 2006. Art. 8º - Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela comissão julgadora e pelo Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Art. 9º - Os originais não reclamados pelos seus autores, no prazo de trinta dias após a divulgação do resultado, serão incinerados. Art. 10º Da qualidade dos contos selecionados não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas neste regulamento, que deverá ser formulada perante a Comissão Julgadora, no prazo de 24 horas depois da seleção e será julgada pelo Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
PRÊMIO VIVALEITURA - Vivaleitura premiará três trabalhos com R$ 25 milões - 31/03/2006 11h40 - Estimular e reconhecer experiências bem-sucedidas relacionadas à leitura. Este é o objetivo do Prêmio Vivaleitura, que dará R$ 25 mil aos três melhores trabalhos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 15 de junho. Podem concorrer instituições, órgãos e pessoas físicas, em três categorias: bibliotecas públicas, privadas e comunitárias; escolas públicas e privadas; e pessoas físicas, universidades e instituições. Cinco projetos serão selecionados em cada categoria. Serão avaliados a originalidade, o envolvimento da comunidade, a duração e os resultados alcançados, entre outros itens. A premiação deverá ocorrer no dia 29 de outubro, em Brasília, como parte das comemorações do Dia Nacional do Livro. Criado pelos ministérios da Cultura (MinC), da Educação (MEC), e pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), o Vivaleitura tem patrocínio e execução da Fundação Santillana, além do apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). As inscrições para o Prêmio Vivaleitura podem ser feitas pela internet ou por carta registrada para o endereço - Caixa Postal 710377 - CEP 03410-970 - São Paulo – SP. Mais informações no telefone 0800-7700987. O prêmio integra o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e é mais uma iniciativa de incentivo à leitura criada durante o governo Lula. Outras ações que foram adotadas nos últimos três anos são: a distribuição de dicionários para as escolas públicas de ensino fundamental e de livros didáticos para o ensino médio, a maior abrangência do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE), que passou a beneficiar 17 milhões de alunos, e a publicação de clássicos da literatura em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de livros didáticos em braille. O Ministério da Educação também oferece acesso gratuito a mais de 15 mil obras por meio do portal Domínio Público.
CONCURSO DE POESIA CONTEMPORÂNEA 2006 - Homenagem à escritora e poetisa Marina Colasanti. Realização: Contemporânea – Projetos Culturais Inscrições até 20 de Junho de 2006. Tema: Livre. Objetivo: Despertar o interesse pela arte e cultura, através da produção literária, resultado da prática da boa leitura; Podem inscrever-se autores brasileiros ou estrangeiros com textos escritos, obrigatoriamente, em língua portuguesa. Pessoas vinculadas à Contemporânea – Projetos Culturais estão impedidas de participar deste Concurso. Cada autor poderá participar com apenas uma poesia, inédita, digitada ou datilografada em cinco vias, escrita em um só lado do papel, contendo, no máximo, 30 (trinta) versos. As cinco vias do poema inscrito, deverão estar assinadas apenas com o pseudônimo do seu autor. Em envelope anexo, lacrado, deverão constar os dados do autor: nome completo, pseudônimo, idade, endereço completo (inclusive CEP), telefone com DDD, e-mail (se tiver), pequeno currículo na área literária, título do poema inscrito e como tomou conhecimento do Concurso. Enviar tudo em um envelope maior, identificando o remetente apenas com seu pseudônimo. Os textos inscritos no Concurso, após a realização das fases de seleção, farão parte do arquivo da Contemporânea – Projetos Culturais e não serão devolvidos. A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora formada por escritores e/ou pessoas de reconhecida capacidade intelectual, vinculadas ao mundo da arte e da literatura. Serão selecionadas vinte (20) poesias, entre as participantes e, em etapa posterior, escolhidas entre elas as cinco (05) melhores, premiando-se os seus autores. Ao autor da poesia vencedora será outorgado o Troféu “Marina Colasanti” . Para os classificados entre 2º e 5º lugares, serão concedidos troféus ou medalhas. Poderão ser oferecidos outros prêmios, a critério da Comissão Organizadora. A comissão julgadora reserva-se ao direito de premiar quantidade menor de participantes, se entender que o nível dos trabalhos não faz jus aos objetivos do Concurso. A divulgação do resultado acontecerá na solenidade de premiação, que será realizada em Santos/SP, em data e local a serem amplamente divulgados. Os premiados e finalistas que não puderem comparecer à solenidade de premiação, deverão designar representante. As despesas decorrentes do envio de prêmios através dos correios (via reembolso postal) ficarão por conta dos premiados. Enviar os trabalhos para: Concurso de Poesia Contemporânea 2006 – Caixa Postal 2534 – Santos - SP - CEP 11025-970, até o dia 20/06/2006, valendo a data do carimbo de postagem nos correios.
PRÊMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO - A Associação do Prêmio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, de Portugal, está em busca de jovens escritores brasileiros e portugueses. Para isso, abriu inscrições para a terceira edição do prêmio realizado pela associação. Podem concorrer estudantes brasileiros e portugueses residentes no Brasil. Os trabalhos serão divididos por faixa etária (de 12 a 15 anos e de 16 a 20 anos) e por categoria (poesia e prosa). Os quatro ganhadores receberão 200 euros e obras do escritor português José Maria Ferreira de Castro. Os candidatos podem concorrer com mais de um trabalho. O único pré-requisito é que os textos sejam originais. Eles devem ser encaminhados para a Associação do Prêmio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro (R. Dr. Silva Lima - Lações de Cima, CEP 3720-298 - Oliveira de Azeméis - Portugal), até 30 de junho. Deverão ser enviadas cinco cópias dos trabalhos, assinados sob pseudônimos. Os concorrentes devem mandar também uma cópia da carteira de identidade e indicar o endereço, telefone e a escola que freqüentam. A partir de 30 de novembro será publicada a lista com o nome dos vencedores na página eletrônica do prêmio, onde também podem ser obtidas mais informações e está disponível o edital. O regulamento desse concurso está no site: [http://www.prof2000.pt/users/lmop/apnljfc/home/home.html].
V CONCURSO DE TROVAS DA ACADEMIA MAGEENSE DE LETRAS - A Academia Mageense de Letras, no decurso de seu XVIII Aniversário de Fundação, promoverá o presente V Concurso de Trovas, na forma do Regulamento a seguir: Art. 1.º O certame compreenderá dois âmbitos, nacional e municipal, com os seguintes temas: Âmbito nacional: “Família” (LF); Âmbito municipal: “Sorriso” (LF). Art. 2.º Cada poeta poderá participar com apenas 01 (uma) trova inédita, a ser enviada até 30 de junho de 2006, valendo a data da postagem. Parágrafo único. Considera-se trova a composição em quatro versos, em redondilha maior, rimando o 1.º com o 3.º e o 2.º com o 4.º versos, com rimas perfeitas, formando sentido completo e sem título. Art. 3.º A trova a ser enviada, pelo sistema de envelopes, deverá ser remetido para o endereço: Rua Elizabeth, n.º 09, Piabetá, Magé, RJ, 25.915-000. No remetente escrever Adolfo Macedo, repetindo o endereço do destinatário. Art. 4.º A premiação ocorrerá na festa de aniversário da entidade, dia 26 de agosto de 2006, em local e horário a serem confirmados. Art. 5.º Serão conferidos diplomas e troféus aos três primeiros lugares e diplomas e medalhas para os demais classificados, em cada categoria. Art. 6.º Fica vedada a participação dos acadêmicos e de seus familiares no certame. Art. 7.º A comissão julgadora será composta por 03 (três) acadêmicos, convidados pela organização do certame, cuja decisão será irrecorrível. Art. 8.º Qualquer eventualidade será decidida de forma irrecorrível pela organização do Concurso. Prof. Reinaldo José Ferreira Presidente Antônio Seixas - Coordenador do Concurso.
INTERNACIONAIS
V PREMIO "LEON FELIPE DE POESIA" - Convocado por el Centro de Estudios Literarios y de Arte de Castilla y León y por el Excmo. Ayto. de Tábara (Zamora), lugar de nacimiento del poeta. BASES: 1. Podrán concursar todas las personas, cualquiera que sea su origen y nacionalidad, siempre que las obras presentadas estén escritas en lengua castellana. 2. Los trabajos presentados, deberán ser inéditos, no haber obtenido ningún premio en otros concursos de poesía previamente fallados y no estar concursando en este momento en otro certamen poético. El tema y la forma serán libres y con una extensión entre 400 y 600 versos. 3. Los originales se presentarán por cuadriplicado, en ejemplares separados, en tamaño DIN A-4, debidamente numeradas sus páginas y cosidas, grapadas o encuadernadas. Los poemas estarán escritos a doble espacio y mecanografiados por una cara. 4. Los originales se presentarán por el sistema de Lema y Plica. En la portada han de llevar Título y Lema. En un sobre cerrado adjunto, constará el nombre del autor, su nacionalidad, domicilio, Registro de la Propiedad Intelectual de la obra presentada y una copia del Documento de Identificación o del Pasaporte, teléfono de contacto y/o correo electrónico. Ha de acompañarse una breve bio-bliografía del autor. 5. El plazo improrrogable de recepción de obras terminará a las 14 horas del 23 de junio de 2006. Serán admitidos los trabajos franqueados con fecha anterior o igual a ésta. 6. Las obras presentadas se enviarán por correo certificado a EDITORIAL CELYA. Apartado Postal 102 37080 Salamanca (España), indicando en el sobre: PARA EL V PREMIO "LEÓN FELIPE" DE POESÍA. 7. Se otorgará un único premio que consistirá en la publicación de la obra en la Editorial CELYA, en su Colección Generación del Vértice. El autor ganador recibirá 100 ejemplares en concepto de derechos de autor, un 10% de los beneficios generados tras la distribución del libro y una pieza escultórica. El autor se compromete a asistir a la entrega del premio. 8. El fallo del jurado será inapelable. El premio no podrá declararse desierto. El fallo del premio se hará público durante el mes de agosto de 2006 y en la Villa de Tábara (Zamora), lugar de nacimiento del poeta, al que ha de acudir el ganador. 9. Los trabajos que no sean premiados, no se devolverán a sus autores y se destruirán. No se mantendrá correspondencia con ninguno de los autores de los poemarios que se hayan presentado al concurso poético. 10. La presentación de trabajos a este V Premio CELYA de Poesía, implica la total aceptación de las presentes bases por parte de sus autores.
III PREMIO MAGO MERLÍN - BASES: 1. Podrán concursar todas las personas, cualquiera que sea su origen y nacionalidad, siempre que las obras presentadas estén escritas en lengua castellana. 2. Los trabajos presentados (relatos o una novela o ensayo), deberán ser inéditos, no haber obtenido ningún premio en otros concursos de narrativa previamente fallados y no estar concursando en este momento en otro certamen de cualquier índole. El tema será libre, con una extensión en torno a los 100.000 caracteres. 3. Los originales se presentarán por triplicado, en ejemplares separados en tamaño DIN A-4, debidamente numeradas sus páginas y cosidas, grapadas o encuadernadas. Estará escrito a doble espacio y mecanografiados. 4. Los originales se presentarán por el sistema de Lema y Plica. En un sobre cerrado adjunto, constará el nombre del autor, su nacionalidad, domicilio, Registro de la Propiedad Intelectual de la obra presentada y una copia del DNI. También teléfono de contacto y/o correo electrónico. Ha de acompañarse una bio-bibliografía del autor. 5. El plazo improrrogable de recepción de obras terminará a las 14 horas del 23 de junio de 2006. Serán admitidos los trabajos franqueados con fecha anterior o igual a ésta. 6. Las obras presentadas se enviarán por correo certificado a EDITORIAL CELYA. Apartado Postal 102 37080 Salamanca (España), indicando en el sobre: PARA EL III PREMIO MAGO MERLÍN. 7. Se otorgará un único premio que consistirá en la publicación de la obra en la Editorial CELYA, en su Colección Lunaria. El ganador recibirá 63 ejemplares de la obra. 8. El fallo del jurado será inapelable. El premio podrá declararse desierto. El fallo del premio se hará público durante el mes de septiembre de 2006. 9. Los trabajos que no sean premiados, no se devolverán a sus autores y se destruirán. No se mantendrá correspondencia con ninguno de los autores de los textos que se hayan presentado al concurso. 10. La presentación de trabajos a este III Premio MAGO MERLÍN, implica la total aceptación de las presentes bases por parte de sus autores.
Prazo até julho
NACIONAIS
XI CONCURSO NACIONAL DE POESIA FRANCISCO IGREJA - A APPERJ - Associação Profissional de Poetas no Estado do Rio de Janeiro convida todos os poetas a participarem do XI CONCURSO NACIONAL DE POESIA FRANCISCO IGREJA. O tema do concurso é livre, sendo aceitos todos os estilos poéticos. Poderão participar poetas residentes ou não no país, exceto os diretores da APPERJ. Cada concorrente poderá enviar apenas um poema inédito, em língua portuguesa, datilografada ou digitada, de no máximo 30 linhas (espaços inclusive), em 3 (três) vias, acompanhadas de cinco selos de porte nacional, até o dia 31 de julho de 2006, para: XI Concurso Nacional de Poesia Francisco Igreja; Estrada de Jacarepaguá, 7166/404. Cep: 22753-045, Rio de Janeiro/RJ. Valendo como data de entrega o carimbo do correio. O trabalho deverá ser apresentado com pseudônimo e os dados do autor deverão ser enviados em envelope lacrado, digitado ou datilografado (não serão aceitos poemas manuscritos), constando de: nome completo do autor; nome literário; pseudônimo; título da obra; endereço completo - CEP inclusive; telefone para contato - indicar DDD; e-mail e categoria a que concorre. O envelope lacrado com os dados do autor deve ser enviado dentro do envelope maior contendo o poema para o concurso. Colocar como remetente, o destinatário. A identificação indevida do poeta, assim como o não atendimento a qualquer item do regulamento, acarretará na desclassificação do mesmo. Os poemas serão julgados por literatos reconhecidamente idôneos da comunidade poética brasileira, cuja decisão será irrevogável e irrecorrível. Serão considerados na decisão: correção de linguagem, beleza das imagens poéticas e a originalidade com que o tema for tratado. Premiação: Categoria Adulto - acima de 18 anos inclusive. Serão selecionados os 20 melhores textos, cujos autores receberão certificado de Menção Especial. Categoria Juvenil - concorrentes de 13 até 17 anos inclusive. Serão selecionados os 6 melhores textos, cujos autores receberão certificado de Menção Especial. Categoria Infantil - concorrente até 12 anos inclusive. Serão selecionados os 6 melhores textos, cujos autores receberão certificado de Menção Especial. Os três autores mais bem classificados em cada uma das categorias Infantil e Juvenil receberão a Medalha Cléa Gervason Halfeld, patrona da APPERJ JOVEM; na categoria Adulto receberão a Medalha Francisco Igreja e os merecedores do 1° lugar, em cada categoria, também, receberão o prêmio publicação e seus poemas serão publicados, graciosamente – sem ônus, na Coletânea PERFIL 2007. Ao apperjiano mais bem classificado dentre todos os concorrentes, será oferecido certificado, o Troféu Francisco Igreja e prêmio publicação, sendo seu poema publicado graciosamente – sem ônus, na Coletânea PERFIL 2007. Aos melhores intérpretes, da Categoria Adulto (no máximo: três), serão ofertadas medalhas concedida pela APPERJ. A seleção será feita por júri presente ao evento. Concorrerão todos os intérpretes, autores ou não. Os 32 poemas selecionados para a cerimônia de premiação serão publicados nos saites da APPERJ e da OFICINA Editores (apoio cultural). O encerramento do concurso acontecerá dia 22 de setembro de 2006, no Auditório Machado de Assis, da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Pedimos a todos os concorrentes, que indiquem a intenção de comparecer ao encerramento ou o nome de um poeta carioca que gostariam viesse a representá-lo. A Diretoria da APPERJ garante, antecipadamente, a apresentação dos 32 poemas selecionados, durante a festa de encerramento. Outras informações pelos tel: Márcia Leite (21) 2447-0697 / Sérgio Gerônimo (21) 3328-4863.
Prazo até agosto
NACIONAIS
III CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA REVELAÇÕES III MILÊNIO (CAÇU/GO) - Regulamento: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por meio do Conselho Municipal de Cultura-CMC e Secretaria Municipal da Educação-SME, realiza o III Concurso Nacional de Literatura Revelações do III Milênio, prêmios Biblioteca Lazinho Pintado, de Poesia, e Biblioteca Catarina Rosa de Faria, de Contos. § 1º - O concurso integra a programação da XVII Semarcult de Caçu, realizada por ocasião do Aniversário Cultural de Caçu (data de criação do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus do Rio Claro - 20/10/1917), transformado em cidade em 1953. O Concurso será realizado em três categorias: I - Nacional: para brasileiros residentes em qualquer parte do país e no exterior; II - Regional: para pessoas nascidas ou residentes na área de circunscrição da Academia de Letras e Artes do Extremo Sudoeste de Goiás há, pelo menos, um ano completado na data de encerramento das inscrições (15/08/2005);
III - Local: para pessoas nascidas em Caçu ou aqui residentes há, pelo menos, um ano, completado na data de encerramento das inscrições (15/08/2005). § 2º - Para efeito do disposto no inciso II acima, compreende-se por Extremo Sudoeste de Goiás o território formado pelos municípios de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Inaciolândia, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Lagoa Santa, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão. Art. 2º - Poderão inscrever concorrentes de qualquer idade e escolaridade, obedecendo ao seguinte, sob pena de desclassificação:
§ 1º - Cada candidato poderá concorrer, simultaneamente, com um poema e um conto, de tema livre, escrito em português, sem expressões pornográficas ou que possam induzir ao consumo de substâncias que, a juizo da comissão julgadora, causem dependências física e/ou mental, devendo-se observar também que: I - Os candidatos nascidos e/ou residentes em Caçu, a seu próprio juizo, podem concorrer nas categorias local, regional e nacional, com inscrições distintas em cada categoria; II - Os candidatos nascidos e/ou residentes no Extremo Sudoeste de Goiás, (conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º) podem concorrer nas categorias regional e nacional, com inscrições distintas em cada categoria;
§ 1º - Os trabalhos devem ser originais e de autoria própria do concorrente, que responderá por eventuais ações cabíveis em caso de plágio.
§ 2º - Embora não se exija ineditismo dos trabalhos, estão impedidos de concorrer os integrantes da antologia literária Revelações do Terceiro Milênio referente aos concursos de 2003 e 2004, publicada pela Prefeitura Municipal de Caçu em outubro de 2004. Art. 3º - As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de agosto de 2005 no escritório do Jornal da Terra ou pelo Correio valendo, neste caso, como data de inscrição a da postagem, para o seguinte endereço: 3º Concurso Nacional de Literatura Revelações do Terceiro Milênio - A/C escritor José Faria Nunes - Jornal da Terra - Av. Ildefonso Carneiro, 295 - Centro - Caçu/GO - Cep: 75813-000.
Art. 4º - Os trabalhos literários devem ser encaminhados obedecendo ao seguinte:
I - Digitados em 5 vias, corpo 12, Times New Roman, espaço duplo e, para assegurar o anonimato, devem ser assinados com pseudônimo que não permita a identificação pessoal do autor.
II - Além das 5 vias impressas devem os trabalhos ser encaminhados também em disquete gravados no Word.
II - Os poemas devem ter o máximo de 30 linhas (ou versos) e os contos o máximo de 80 linhas com, no máximo, 90 toques, considerados os espaços entre palavras.
III - Os trabalhos devem ser encaminhados dentro de um envelope grande e, dentro desse envelope, um menor, lacrado, contendo em seu interior ficha de inscrição com pseudônimo, título do trabalho, nome verdadeiro e completo do autor, número da cédula de identidade e CPF, endereço, telefone, e-mail, mini-currículo literário do autor (Pseudônimo que permita a identificação do nome real do autor desclassifica o concorrente).
Páragrafo único: Nas inscrições pelo Correio, caso se exija preenchimento da parte do REMETENTE, o candidato pode escrever JORNAL DA TERRA/EDIRCOM, complementado com o endereço real do concorrente.
IV - Os concorrentes das categorias II e III devem escrever por fora dos envelopes (grande e pequeno) a fase a que pertence a respectiva inscrição (local ou regional).
Art. 5º - Premiação: dia 15 de outubro de 2005, às 20 horas, no Centro Cultural Rosenda Cândida Guimarães.
I - Os autores cujos trabalhos forem colocados em primeiro, segundo e terceiro lugares nos gêneros prosa e verso, em cada categoria (local, regional e nacional) receberão diplomas e livros de escritores brasileiros nascidos e/ou residentes em Goiás, preferencialmente do Extremo Sudoeste do Estado;
II - Os 15 melhores contos e os 20 melhores poemas concorrentes na categoria nacional serão classificados para integrar o terceiro volume da Antologia Literária Revelações do Terceioro Milênio, que será lançada durante a Bienal Internacional do Livro de São Paulo, em maio de 2006.
III - Os três melhores contos e os cinco melhores poemas concorrentes nas categorias local e regional serão classificados para integrar o terceiro volume da Antologia Literária Revelações do Terceioro Milênio, que será lançada durante a Bienal Internacional do Livro de São Paulo, em maio de 2006.
IV - Os autores cujos trabalhos forem distinguidos com premiação receberão exemplares da antologia Revelações do Terceiro Milênio, sendo cinco para o primeiro lugar, quatro para o segundo e três para o terceiro, referentes a cada prêmio conquistado.
V - Em caso de eventuais menções honrosas, os contemplados receberão dois exemplares da antologia referentes a cada menção recebida.
VI - Os autores classificados para a antologia, em conto ou poesia ou nas duas categorias, sem distinção de colocação, receberão um exemplar da obra.
Art. 6º - Casos omissos serão decididos pela coordenação do concurso e Secretário Municipal da Educação de Caçu.
Art. 8º - Para informações complementares os interessados poderão ligar para o Jornal da Terra/Edircom, número (064) 656-2833 ou escrever para:
o e-mail: jorterra@terra.com.br . ou edircom@uol.com.br ou edircom@brturbo.com.br
Caçu, Goiás, 20 de maio de 2005
4º PRÊMIO DESTAQUE DO ANO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 2006 - O incentivo à iniciação científica é ação consolidada do CNPq desde quando foi criado, no início da década de 50. Tendo como missão a promoção do desenvolvimento do país não só quanto à produção de pesquisa, mas também, ao contribuir na formulação de políticas nacionais de C&T, o CNPq preocupou-se em instituir e fortalecer Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, o PIBIC. O objetivo central é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, além de contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores. O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica é concedido anualmente aos bolsistas de Iniciação Científica do CNPq, selecionados pelas instituições de ensino superior e institutos de pesquisa aos quais estão vinculados. Podem concorrer tanto bolsistas efetivos de iniciação científica de Projeto Integrado de Pesquisa como do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, com pelo menos 12 meses de bolsa. Mérito Institucional: Concorrerão, também, as instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, e que tenham bolsistas concorrendo ao Prêmio. Para a concessão da premiação nesta categoria, o CNPq premiará a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação. REGULAMENTO: CAPÍTULO I - Do Prêmio: Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica é uma iniciativa do CNPq e tem como objetivo incentivar bolsistas de iniciação científica do CNPq que se destacaram durante o ano sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, bem como as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa. Art. 2º - O Prêmio será atribuído anualmente a bolsistas de iniciação científica do CNPq e às instituições participantes do PIBIC na forma do seguinte regulamento. Art. 3º - O Prêmio será atribuído em duas categorias:1) Bolsista de Iniciação Científica; e2) Mérito Institucional. § 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão os bolsistas de iniciação científica do CNPq com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de renovação 2006/2007. Não poderão se candidatar, os bolsistas que encerraram suas bolsas em 2006 ou ex-bolsistas de IC do CNPq, de anos anteriores.§ 2º - Na categoria Mérito Institucional , concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, e que tenham bolsistas concorrendo ao Prêmio. § 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional somente poderá ser premiada novamente após 5 anos (cinco) de interstício. Art. 4º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica serão concedidas três premiações, sendo um para cada grande área de conhecimento: a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; b) Ciências da Vida; e c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes. § 1º - A Comissão Julgadora poderá premiar até três candidatos, bem como, a critério da própria comissão, não ser concedido o Prêmio. § 2º - Na categoria Mérito Institucional, havendo empate na classificação, a decisão final compete às Comissões Julgadoras. Art. 5º - A premiação para cada bolsista de iniciação científica corresponderá: - quantia equivalente a doze (12) meses de bolsa de IC, em dinheiro; - bolsa de Mestrado; - passagem e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, em 2007. § 1º - O prazo para início da utilização da bolsa de Mestrado não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega do referido prêmio. Os agraciados devem atender aos critérios e requisitos estabelecidos pelo CNPq necessários à concessão da bolsa: <http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/index_novo.htm> Art. 6º - A instituição do PIBIC agraciada com o Mérito Institucional receberá um troféu alusivo ao evento. Art. 7º - Os orientadores dos bolsistas agraciados serão convidados pelo CNPq a participarem da cerimônia de entrega do Prêmio, em solenidade pública. CAPÍTULO II - Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos: Art. 8º - As Pró-Reitorias de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou órgão similar contribuirão para: - a divulgação do Prêmio na instituição;- o recebimento e processamento das inscrições; - a criação da comissão de seleção; - a seleção dos bolsistas inscritos; - o encaminhamento ao CNPq dos três escolhidos por grande área do conhecimento. Art. 9º - As inscrições devem ser individuais e encaminhadas pelos bolsistas às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar (Comissão de Seleção) até o dia 21 de agosto de 2006. A ficha de inscrição e demais informações podem ser obtidas no endereço: <www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/destaque_ic>. Para a inscrição, os bolsistas devem apresentar a instituição os seguintes documentos: a) ficha de inscrição preenchida; b) relatório final, com um máximo de 20 páginas (tamanho A4, corpo 12), contendo, na folha de rosto, o nome da instituição, título do trabalho, nome do bolsista, data de ingresso como bolsista do CNPq, nome do orientador, título do projeto de pesquisa do orientador ao qual está vinculado, nome do curso, período que está cursando e se é bolsista detentor de bolsa de renovação; c) resumo do relatório final, com no máximo uma (01) página; d) histórico escolar; e e) currículo atualizado na Plataforma Lattes. Parágrafo Único - Os bolsistas de iniciação científica do CNPq deverão apresentar comprovantes de apresentação do trabalho em congressos da área, bem como de publicações do trabalho em revistas indexadas, quando houver. Art. 10º - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica. Art. 11 – Para a concessão da premiação da categoria Mérito Institucional, o CNPq premiará a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação. Art.12 – As instituições devem encaminhar ao CNPq, até 12 de setembro de 2006 , os três melhores relatórios dos bolsistas de IC do CNPq, um por grande área do conhecimento, por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço: <www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/destaque_ic/ > Documentação exigida: -ficha de inscrição; - relatório final; e - resumo. Art. 13 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do candidato. Art. 14 - As inscrições incompletas não serão aceitas. CAPÍTULO III - Da Comissão Julgadora: Art. 15 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, escolhidas especialmente para este fim, compostas e designadas pelo Presidente do CNPq, ouvida a Diretoria Executiva. Art. 16 - Cada Comissão Julgadora será composta de três membros, sendo um representante do CNPq, que será o Presidente da Comissão, e os demais serão oriundos da comunidade científica e tecnológica. Art. 17 - As Comissões Julgadoras divulgarão os resultados até o dia 29 de setembro de 2006. Art. 18 – A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante as comemorações da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia , de 2 a 6 de outubro de 2006. Art. 19 - Os três (3) vencedores do Prêmio deverão fazer uma explanação sobre os seus trabalhos de pesquisa durante a reunião anual da SBPC, em 2007. CAPÍTULO IV - Das Considerações Finais: Art. 20 -. As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. Art. 21 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelo CNPq, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida. Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq. O não comparecimento por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação dos candidatos. Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.

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